100 culpados soltos ou 1 inocente preso?

100 culpados soltos ou 1 inocente preso?

Recentemente, a Netflix incluiu em seu catálogo um filme relativamente velho, de 2003, sobre o qual eu nunca tinha ouvido falar apesar do elenco e direção renomados: A Vida de David Gale. Estrelado por Kevin Spacey e Kate Winslet, e dirigido por Alan Parker, eu pensei: “hum, deve ter bagulho bom aí…”

#sqn

A princípio, eu pensei que esse texto faria parte da seção Maxie Indica (obviamente, com o jocoso carimbo FAILED estreado em minhas impressões sobre Imperdoável), mas logo percebi que o principal motivo de eu ter achado que o filme tenha falhado está englobado dentro de uma discussão que é muito maior do que o filme em si.

A pena de morte.

#### SPOILER ALERT ####

O filme conta a história de um professor, conhecido por seu trabalho em prol da abolição da pena capital, que é condenado injustamente pelo assassinato de uma colega ativista da causa, e acaba ironicamente no corredor da morte. Apesar dos esforços de uma jornalista que decide investigar o assassinato e fica convencida da inocência do réu, a pena é executada.

Certamente ajudado pelos papéis que Kevin Spacey exerceu em Os Suspeitos e Seven: Os Sete Pecados Capitais, o roteiro até chega a abrir margem em um ou outro momento para o espectador desconfiar se o réu não seria culpado de fato. Mas, ao fim, fica claro que ele era inocente, ficando comprovada a tese que seu ativismo alertava: o sistema é falho e pessoas inocentes são condenadas à morte.

E é justamente aí que a história desmorona como o castelo de cartas em O Bolo e o Queijo.

Pois o personagem de Kevin Spacey era inocente? Tecnicamente, sim. Mas ocorre que ele conspirou junto com a falecida para ser condenado. Por motivos que não são agora relevantes, as vidas pessoal e profissional dele estavam destruídas. Em determinado momento, ele descobre que sua colega ativista tem pouco tempo de vida por um câncer em estado avançado. Então uma ideia “brilhante” é formulada e executada. Eles maquiam o suicídio dela como se tivesse sido sexualmente violentada e cruelmente morta, com todos os indícios indicando ser ele o estuprador assassino. Mas a farsa é toda filmada por eles mesmos de forma a deixar claro que ele não havia cometido assassinato, sendo a gravação tornada pública apenas após a execução da pena.

Como os personagens tinham pouco a perder, eles consideraram o sacrifício pequeno frente ao ganho de comprovar a tese de que o sistema é falho e pessoas inocentes são condenadas. No entanto, se procurarmos fazer um raciocínio intelectualmente honesto, o mesmo embuste que condena o personagem de Spacey à morte é um desserviço à tentativa de provar que o sistema é falho, pois no caso em questão o réu não tinha o menor interesse em comprovar sua inocência. Ao contrário, seu advogado, também em conluio com o réu, deixa de fazer ações consideradas essenciais para a defesa. E, assim, fica suprimido um dos alicerces básicos do devido processo legal: o contraditório.

A verdade é que o embate proposto no enredo entre sistema falho X sistema não falho é simplesmente um falso debate, pois é evidente que o sistema judiciário é falho. Ou melhor, está sujeito a falhas. Assim como todo sistema criado e executado por nós, seja ela um sistema judiciário, um sistema financeiro, ou um sistema aéreo. Ao contrário do que dizem os fãs que a marca criou, até mesmo o sistema iOS é falho.

Então, o que devemos estar nos perguntando é se o grau de risco envolvido é aceitável ou não, e quais são os benefícios trazidos pela existência da pena capital, se é que eles existem de fato.

No Brasil, a pena de morte foi amplamente utilizada durante o século XIX, tendo sido abolida com a Proclamação da República e, na Constituição atual, podendo ser imposta apenas quando em estado de guerra. Sendo objeto de cláusula pétrea, então também não cabe questionar sobre a volta da possibilidade da pena em nossos tribunais, visto que essa previsão constitucional não pode ser emendada. O que se faz aqui é expor pensamentos que vieram à tona a partir de um filme sobre a realidade americana, um dos cerca de 50 países que mantém a prática.

Se considerarmos que a vida é um direito inalienável, então nem seria necessário refletir sobre a aceitabilidade do risco de erro nas condenações pois, ainda que o risco fosse zero, não seria admissível, sob qualquer hipótese, tirar a vida de uma pessoa.

Ocorre que a interpretação de “sob qualquer hipótese” é desmentida pela própria legislação brasileira que, em seu Código Penal, prevê que qualquer um tem o direito até de matar sem que isso constitua crime quando configurada a legítima defesa.

Assim, parece mais acertado entender que a pena de morte em tempos de paz não pode existir no Brasil não porque a vida é um direito inalienável; mas por não haver previsão legal que permita tal execução. Ainda, se a vida fosse um direito inalienável sob qualquer circunstância, então também não poderia existir pena de morte em tempo de guerra.

Esse breve raciocínio lógico parece demonstrar que a sociedade, ou parte representativa dela, aceita que uma vida seja legitimamente tirada diante de determinadas circunstâncias. Mas, então, que circunstâncias seriam essas? Quando que uma pessoa poderia ser considerada nociva ao convívio social a ponto de ser executada?

Em 2015, acompanhamos a execução na Indonésia de dois brasileiros condenados à morte por tentarem entrar no país com alguns quilos de cocaína. Ainda que o uso da substância seja proibido, mesmo havendo a ciência dos malefícios à saúde que sua utilização provoca, apesar da rede criminal envolvida no tráfico possuir vertentes violentas como conhecemos muito bem aqui no Brasil, será “proporcional” tirar a vida de um indivíduo por ele estar transportando alguns quilos da droga? Poder-se-ia tentar sugerir que, por sua natureza que causa repulsa, os crimes considerados hediondos seriam os habilitados a uma possível pena capital. Mas esse adjetivo que qualifica o crime está longe de constituir um bastião para a hipotética aplicação da pena máxima, pois o próprio tráfico de drogas é considerado hediondo, assim como falsificação e corrupção. Por mais que tais atos sejam indiscutivelmente condenáveis, queremos vê-los punidos com a perda da vida?

No início deste ano, outros três brasileiros foram presos também no oriente, desta vez na Tailândia, outro país no qual há a previsão da pena de morte para tráfico de drogas, embora não especificamente para o tráfico de cocaína. Mas será que o trio sabia deste detalhe? Pois se não sabiam (como as primeiras matérias sobre o caso também ignoravam), então a possibilidade da pena não foi determinante para coibir o crime, que é um dos argumentos utilizados por quem a defende. Ou será que, justamente pelo fato de a Tailândia estar cada vez menos executando a pena, isso sirva como incentivo aos criminosos ficarem mais dispostos a correr o risco.

Quem condena a pena de morte, contesta que sua existência não diminui a criminalidade nos países onde ela é adotada. A verdade é que não é trivial comprovar uma tese nem outra, pois não temos como comparar a realidade dos índices de criminalidade de um país, seja ele adepto da pena de morte ou não, com o oposto, ou seja, o mesmo país em um universo paralelo com adoção contrária da pena em relação ao universo real. Tudo que podemos ter são estudos numéricos concentrados em determinadas variáveis, que desconsideram incontáveis outras, e que, de boa ou má fé, acabam por enviesar para um lado ou outro.

Mesmo correndo o risco de agir como Múcio, o personagem de Jô Soares, não pretendo em um texto com pouco mais do que 1000 palavras construir argumentação com inclinação pró ou contra a pena de morte. Apenas quis aqui salientar que a moral trazida pelo filme A Vida de David Gale é simplesmente banal demais para ser considerada séria.

Se você quiser experimentar uma obra de ficção que trata do assunto de forma muito mais verossímil, experimente a leitura de The Chamber (título em português: A Câmara de Gás), o quinto livro de John Grisham e, para mim, o melhor dele entre os que eu li. Sem plots conspiratórios para tentar provar que o sistema é falho, essa história, sim, traz elementos muito mais críveis para o fazer pensar se a pena de morte é algo que queremos em nossa sociedade.

Marcos Felipe Delfino

Marcos Felipe Delfino

Nascido em 1975, Marcos Felipe, também conhecido como Marquinho, ou Marquito, ou Kinets, já tentou ser músico, fotógrafo e cineasta entre outras frustrações. Hoje é servidor público.

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